Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11 DE 17/03/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 mar 2010

ISS. Serviços de habilitação em telefonia realizados por distribuidora de empresa de telefonia. Serviços de representação de qualquer natureza, inclusive comercial, subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06009 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. Nos termos de seu contrato social a consulente tem por objeto: o comércio, armazenagem, distribuição, importação e exportação de rádios, controles de som, gravadores e reprodutores de som, imagem, toca discos, caixas acústicas, televisores, alto falantes, amplificadores de som, microfones, sistemas, equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos, fitas virgens e gravadas, discos, calculadoras, computadores e equipamentos de informática, bem como seus periféricos e compatíveis, telefonia celular e seus acessórios e produtos relacionados com telecomunicações, tais como receptores e antenas; prestação de serviço de instalação, intermediação de mão-de-obra temporária, bem como a locação, assistência técnica e reparos dos produtos mencionados e comercialização de planos de serviços de telecomunicações.

2. Informa que celebrou contrato com empresa de telefonia celular para distribuição e comercialização dos serviços prestados por esta empresa de telefonia.

2.1. Em decorrência deste contrato, presta serviço de habilitação em telefonia celular, recebendo um valor fixo por habilitação.

3. O contrato apresentado pela consulente tem como objeto a distribuição de serviços de telefonia celular, incluindo todas as atividades vinculadas à promoção e comercialização destes serviços, bem como as tarefas relacionadas com a contratação desse serviço entre a operadora de telefonia celular e o cliente, às relações com o cliente e sua correta assistência e quaisquer outras atividades conexas, necessárias ou convenientes à execução do contrato dentro da área de atuação da empresa de telefonia.

4. Nos termos dos precedentes administrativos consubstanciados nas Soluções de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 1º março de 2007 e 33, de 21 de outubro de 2009, os serviços vinculados à promoção e à comercialização de serviços de empresas de telefonia, inclusive realização de tarefas relacionadas à contratação e assistência destes serviços, são enquadráveis no subitem 10.09 – representação de qualquer natureza, inclusive comercial – constante da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 06009 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

4.1. Portanto, o serviço de habilitação em telefonia celular executado em decorrência do contrato de distribuição para a comercialização dos serviços prestados por empresa de telefonia é tributável pelo ISS nos termos do subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, código 06009 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

5. A Consulente deverá:

5.1. Incluir o código de serviço 06009 em seu cadastro.

5.2. Recolher o ISS, relativamente aos serviços enquadráveis no código 06009, sujeitos a alíquota de 5% (cinco por cento).

5.3. Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 50.896, de 01/10/2009.

6. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.