Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11 DE 19/03/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 mar 2009

ISS – Subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviço de licenciamento de uso de jogo eletrônico online.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob os códigos de serviço 02496, 02658, 02682, 02690, 02798, 02879, 02917 e 08338, tem por objeto social, dentre outros, o desenvolvimento, publicação, produção, distribuição, comercialização e a operação de software em geral, inclusive jogos eletrônicos para computadores e a prestação de serviços de entretenimento por internet.

2. Alega a consulente que comercializa e administra o licenciamento de jogo eletrônico online, classificado como “MMOG – Massive Multiplayer Online Game”.

3. Esclarece a consulente que o jogo em epígrafe é oferecido exclusivamente pela rede de computadores mundial, não havendo a necessidade de qualquer download ou instalação de programa no computador do usuário.

4. Afirma que o jogo online é de acesso gratuito, mas com alguns canais e habilidades específicas cobradas, considerados “serviços avançados”. Os mencionados serviços avançados podem ser adquiridos onerosamente através de créditos virtuais.

5. À vista do exposto, solicita esclarecimentos sobre o enquadramento do serviço objeto da consulta na lista de serviços tributáveis pelo ISS.

6. A consulente apresentou documento intitulado “Termos do Serviço – Condições e Limitações de Utilização”.

7. De acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

7.1. O jogo online objeto do documento “Termos do Serviço – Condições e Limitações de Utilização”, inclusive os canais e habilidades específicos considerados “serviços avançados” oferecidos por ele, enquadram-se na definição de programa de computador citada acima.

8. Desta forma, o serviço objeto da presente consulta enquadra-se no item 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição, da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 2/2 02798, e possui a alíquota de 2%, de acordo com o art. 16, I, da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

8.1. O valor obtido com a venda de canais e habilidades específicos considerados “serviços avançados” integra a base de cálculo do ISS, também devendo ser enquadrado no código de serviço 02798.

9. Finalmente, a consulente possui autorização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, e deverá emiti-la quando da prestação dos serviços constantes de seu objeto social.

10. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se