Solução de Consulta COANA nº 109 DE 04/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3921.90.19 Mercadoria: Folha de plástico, constituída por poliéster totalmente revestido de policloreto de vinila (PVC), visível em ambas as faces, apresentada em bobina padrão de até 50 metros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 39.21), RGI-6 (texto da subposição 3921.90) e RGC-1 (texto do subitem 3921.90.19) da NCM constante da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma