Solução de Consulta COSIT nº 108 DE 22/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES.

Os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do IRRF.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, III.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral