Solução de Consulta COSIT nº 108 DE 22/08/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2018
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES.
Os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do IRRF.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral