Solução de Consulta COANA nº 108 DE 24/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8504.40.50 Mercadoria: Conversor elétrico estático de freqüência para variação de velocidade de motores elétricos - constituído por retificador de entrada, circuito intermediário, inversor e módulo de comando e controle - com potência de 300 hp a 1000 hp (com largura de 1968 mm, altura de 2500 mm e profundidade de 1190 mm, peso de 2073 kg), de 1250 hp a 2000 hp (com largura de 2915 mm, altura de 2500 mm e profundidade de 1190 mm, peso de 3000 kg) ou de 2250 hp a 3000 hp (com largura de 3485 mm, altura de 2500 mm e profundidade de 1190 mm, peso de 3500 kg).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.04) e RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC-1 (texto do item 8504.40.50) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Vice-Presidente da 3ª Turma