Solução de Consulta COSIT nº 108 DE 01/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2016

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.

A partir de 1° de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).

Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar n° 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar n° 147, de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18-B, § 1°. Lei Complementar n° 139, de 2011. Lei Complementar n° 147, de 2014, art. 12. IN RFB n° 971, de 2009, art. 201, § 1°.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.

O processo de consulta tem por finalidade dirimir dúvidas de interpretação da legislação tributária, não declarar a ilegalidade de IN, muito menos a inconstitucionalidade de norma positivada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST n° 329, de 1970. PNCST n° 70, de 1977.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da COSIT