Solução de Consulta COSIT nº 107 DE 22/08/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2018
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. TAXA DE ZELADORIA.
A imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da CF/1988, aplica-se a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não ampara o recebimento de recursos para pagamento de zelador contratado para cuidar de área comum de edifício.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "b" e § 4º
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral Da Cosit