Solução de Consulta COSIT nº 107 DE 22/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2018

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. RECEBIMENTO DE RECURSOS. TAXA DE ZELADORIA.

A imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da CF/1988, aplica-se a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não ampara o recebimento de recursos para pagamento de zelador contratado para cuidar de área comum de edifício.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "b" e § 4º

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral Da Cosit