Solução de Consulta COANA nº 107 DE 24/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgias videolaparoscópicas, comercialmente conhecido por trocater ou trocarte, com 5, 11 ou 12 mm de diâmetro, constituído por uma cânula, que contém duas membranas vedantes, e um obturador, consistindo de uma ponta de lâmina aguçada e achatada e um escudo acionado por mola. Apresenta-se acondicionado em embalagem plástica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 9018.3 e da subposição de 2º nível 9018.39) e RGC-1 (textos do item 9018.39.9 e do subitem 9018.39.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Vice-Presidente da 3ª Turma