Solução de Consulta COANA nº 106 DE 24/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Estação Terminal de Acesso (modem) contendo emissor com receptor incorporado para transmissão de dados, sons e imagens através de rede de telefonia celular de quarta geração, padrão LTE, própria para conexão de dispositivos à Internet, com slot USIM/SIM, com função acessória de compartilhamento da conexão (roteamento) e interface FXS para utilização de telefone VoIP; apresentada em gabinete plástico, medindo 150mm x 150mm x 56mm, pesando 300g e com adaptador AC, denominada comercialmente de transceptor 4G.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8517.62.6 e do subitem 8517.62.62), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

FERNANDO KENJI MYAMOTO

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

Vice-Presidente da 3ª Turma