Solução de Consulta COANA nº 105 DE 25/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8460.90.90 Mercadoria: Máquina-ferramenta, de bancada, própria para rebarbar, esmerilhar, afiar, amolar, polir e lixar artigos de metal, possuindo dois eixos opostos, onde se aloja, em cada um, um disco de desbaste (rebolo), acionada por motor elétrico, denominada comercialmente “moto-esmeril”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 84.60) e RGI-6, (texto das subposição 8460.90) e RGC-1 (texto do item 8543.70.9) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e RGC-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma