Solução de Consulta COANA nº 104 DE 20/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8473.30.99 Mercadoria: Parte de unidade de processamento digital de microcomputador constituída de gabinete, placa-mãe, fonte de alimentação, microventilador, duas portas USB, duas saídas de áudio e LED indicadores de funcionamento, mas não contendo microprocessador, módulos de memória e unidade de disco rígido, comercialmente denominado “gabinete ‘C+P+M’ - Case + Power supply + Mother Board”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da Nota 2b da Seção XVI e da posição 84.73) e 6 (texto da subposição 8473.30) e pela RGC/NCM 1 (textos do item 8473.30.9 e do subitem 8473.30.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da 4ª Turma