Solução de Consulta COANA nº 104 DE 25/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8517.18.91 Mercadoria: Aparelho telefônico de mesa operando, alternativamente, em rede celular GSM (Global System for Mobile Communications), contendo, slot para instalação do SIM CARD (chip da operadora), e rede pública de telefonia comutada (rede PSTN), composto de base, onde se alojam as teclas de discagem, um display digital utilizado para identificação de chamadas, edição e leitura de textos e a campainha, e uma unidade auscultadora-microfone conectada à base através de fios. A base tanto pode ser alimentada pela rede elétrica por meio de um retificador de tensão ligado à rede elétrica (100-220 V) ou por fonte própria constituída por uma bateria, para possíveis faltas de energia elétrica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1(texto da posição 85.17), 6 (texto das subposições 8517.1 e 8517.18) e RGC/NCM nº 1 (texto dos item 8517.18.9 e subitem 8517.18.91) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e RGC-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma