Solução de Consulta COSIT nº 104 DE 07/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2014

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

EMENTA: PARTICIPAÇÃO EM EVENTO "STARTUP" NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS. Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a partir de 1.° de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos "StartUp".

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2. ° e §§ 1.° e 2.°; Decreto n.° 4.195, de 2002, art. 10; IN RFB n.° 1.455, de 2014, art. 17, II, "a".

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral