Solução de Consulta COSIT nº 103 DE 25/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA - FIP IE - APLICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA - ISENÇÃO.

Os rendimentos distribuídos à pessoas físicas pelos FIP-IE são isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e na declaração de ajuste anual, contanto que os fundos cumpram os pré-requisitos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º, Instrução Normativa - IN RFB - nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, artigo 33, § 3º e 4º e Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, art. 5º, 11, 13 e 17.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral