Solução de Consulta COSIT nº 103 DE 16/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO. O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5° do Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2°, caput; Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5°.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO. O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5° do Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2°, caput; Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral