Solução de Consulta COSIT nº 102 DE 30/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II

EMENTA: IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. EMPRESA ENCOMENDADA.

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.

A empresa encomendada pode ser qualquer pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, não tendo que ser, necessariamente, uma empresa que tenha como atividade principal as operações de comércio exterior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.281, de 2006, art. 11; Instrução Normativa SRF n° 634, de 2006.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral