Solução de Consulta COANA nº 102 DE 20/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3208.90.31 Mercadoria: Solução de silicone em solvente orgânico volátil, cuja proporção do solvente excede a 90% em peso, utilizada como antiespumante no processamento primário de petróleo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 32 e texto da posição 32.08) e 6 (texto da subposição 3208.90) e RGC/NCM 1 (textos do item 3208.90.3 e do subitem 3208.90.31) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Presidente da 4ª Turma