Solução de Consulta COSIT nº 102 DE 07/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PRÊMIO ASSIDUIDADE. PAGAMENTO MENSAL. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. RETENÇÃO NA FONTE. O Prêmio assiduidade pago a servidor público como recompensa pela assiduidade ao trabalho é tributável pelo imposto sobre a renda das pessoas físicas e sujeito a retenção na fonte por ocasião do pagamento. O referido prêmio não tem natureza indenizatória e não se enquadra nas situações tratadas no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) SRF n° 9, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 43 do CTN (Código Tributário Nacional) e do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda - Decreto n° 3.000 de 1999) e ADI SRF n° 9 de 25 de março de 2004.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral