Solução de Consulta COANA nº 101 DE 24/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho constituído pela combinação, em um mesmo invólucro, de central de alarme, receptor de radiodifusão FM e reprodutor de áudio MP3 a partir de memórias do tipo pen drive, com dois controles remotos, a ser instalado junto à ignição ou à bateria da motocicleta. Os dois alto-falantes e a sirene que se apresentam com o aparelho classificam-se separadamente, seguindo seu próprio regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 3 e 4 da Seção XVI e texto da posição 85.27), RGI 3 c) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8527.2 e da subposição de segundo nível 8527.21) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.