Solução de Consulta nº 10074 DE 19/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2016

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço.

Prestador de serviços de transporte internacional é aquele que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las, obrigação esta que se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. Quem se obriga a transportar, mas não é operador de veículo, deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador do serviço de transporte.

Se o tomador e o prestador de serviços de transporte forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv.

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv o serviço de transporte internacional prestado por residente ou domiciliado no exterior, quando o prestador desse serviço for contratado por pessoa também residente ou domiciliada no exterior.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, N° 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, E N° 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 37, § 1°; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei n° 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS n° 1.908, de 2012, n° 43, de 2015 e n° 768, de 2016; Instrução Normativa RFB n° 800, de 2007, arts. 2°, II, e 3°; Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, art. 1°, §§ 1°, II, e 4°; e Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe