Solução de Consulta COSIT nº 1003 DE 26/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta. Conceito de empresa. Período anterior à 4 de abril de 2013.
O conceito de empresa, para os fins da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta prevista nos arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011, é o constante no art. 9°, VII, da referida Lei, com a redação dada pela Lei n° 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a sua inclusão.
Fica reformada, parcialmente, a Solução de Consulta Disit/SRRF01 n° 46, de 2013.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 28 - COSIT, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 15. Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 9°, VII, incluído pela Lei n° 12.844, de 19 de julho de 2013. Medida Provisória n° 612, de 4 de abril de 2013, art. 25.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe