Solução de Consulta nº 10021 DE 07/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2016

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR.

A pessoa jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de seus funcionários quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus funcionários como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 129, DE 1° DE JUNHO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, art. 1°, caput e § 4°; Manual de Aquisição do Siscoserv, 10ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS n° 219, de 2016, item 5; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

É ineficaz a consulta formulada por quem não reveste a condição de sujeito passivo da obrigação tributária de que ela trata.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 46, caput, e art. 52, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 2°, inciso I, e art. 18, inciso I.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe