Solução de Consulta nº 10015 DE 21/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2016

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. VALOR DA OPERAÇÃO. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

O valor dos custos que compõem o serviço de transporte internacional, constantes do conhecimento de carga (Bill of Lading - BL), emitido por residente ou domiciliado no exterior, decorrentes da prestação de serviços conexos ao serviço de transporte internacional de mercadorias, deve ser computado no valor total da operação a ser informado no Siscoserv, pela pessoa jurídica importadora, na condição de tomadora desses serviços, no mesmo código NBS da operação final.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 37, § 1°; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.895, de 2013; IN RFB n° 800, de 2007, art. 3°; IN RFB n° 1.277, de 2012; IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe