Solução de Consulta nº 10010 DE 09/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2016
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE DESCONSOLIDAÇÃO. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
O agente desconsolidador residente ou domiciliado no Brasil obriga-se a registrar no Módulo Venda do Siscoserv o serviço de desconsolidação prestado ao consolidador de cargas residente ou domiciliado no exterior, cujo valor corresponde àquele recebido como contraprestação pelo serviço prestado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 37, § 1°; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 43, de 2015; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.895, de 2013; IN RFB n° 800, de 2007, arts. 2°, II, e 3°; IN RFB n° 1.277, de 2012; IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe