Solução de Consulta nº 10001 DE 15/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2016

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL E SERVIÇOS CONEXOS.

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e serviços conexos, diretamente ou por intermédio de terceiros, na condição de seus representantes, não está sujeita ao registro desses serviços no Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, art. 1°, §§ 1°, II, e 4°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe