Solução de Consulta COSIT nº 100 DE 09/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS. As hipóteses de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstas na Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, e na Lei n° 10.833, de 2003, art. 3° c/c art. 15, II, não são meramente exemplificativas. Ao contrário, são exaustivamente estabelecidas pela Lei, não cabendo sua ampliação por analogia ou por interpretação extensiva. Não há direito ao desconto de créditos vinculados a despesas das áreas administrativas ou de vendas, exceto nas hipóteses expressamente estabelecidas em Lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, c/c art. 15, II; Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS.

As hipóteses de apropriação de créditos da Cofins previstas no art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003, não são meramente exemplificativas. Ao contrário, são exaustivamente estabelecidas pela Lei, não cabendo sua ampliação por analogia ou por interpretação extensiva. Não há direito ao desconto de créditos vinculados a despesas das áreas administrativas ou de vendas, exceto nas hipóteses expressamente estabelecidas em Lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral