Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 98180 DE 03/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8501.31.10

Mercadoria: Motor elétrico de corrente contínua com potência de 102 W, responsável pelo acionamento do limpador de para-brisas do veículo automóvel, acompanhado de mecanismos transmissão de movimento em aço, denominado comercialmente "mecanismo do limpador do para-brisas de veículo automóvel".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 85.01), RGI 6 (textos das subposições 8501.3 e 8501.31) e RGC 1 (texto do item 8501.31.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma