Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 98168 DE 26/04/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99

Mercadoria: Dispositivo intravaginal de silicone, impregnado com 1 grama de progesterona, com peso líquido de 30 gramas, utilizado para a indução ou sincronização do ciclo estral de vacas, com vistas ao manejo da reprodução do rebanho por parte do criador, acondicionado em bolsas plásticas contendo 2, 10, 25, 50 ou 100 unidades.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma