Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DISIT nº 82 DE 04/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Obrigações Acessórias

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.

Em razão da revogação do § 1º do art. 3º da Lei Nº 9.718, de 1998, a base de cálculo da Cofins apurada no regime cumulativo, a partir de 28 de maio de 2009, é o faturamento mensal, considerado como a receita bruta da venda de bens e serviços, que se constitui da soma das receitas advindas da execução dos objetivos sociais da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar Nº 70, de 1991, art. 2º, caput; Lei Nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei Nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.

Em razão da revogação do § 1º do art. 3º da Lei Nº 9.718, de 1998, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime cumulativo, a partir de 28 de maio de 2009, é o faturamento mensal, considerado como a receita bruta da venda de bens e serviços, que se constitui da soma das receitas advindas da execução dos objetivos sociais da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 9.715, de 1998, arts. 2º, I, e 3º, caput; Lei Nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei Nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.

SC SRRF10-Disit nº 082-2010.pdf