Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10007 DE 24/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2022

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS. INCIDÊNCIA NA FONTE.

Os rendimentos auferidos pelos serventuários designados durante o período de vacância de serventias extrajudiciais caracterizam-se como rendimentos do trabalho não assalariado, obedecidos os critérios de apuração e o limite máximo fixado para a remuneração (90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal).

Os serventuários da Justiça que recebem somente emolumentos e custas estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório (carnê-leão) do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da remuneração; os que recebem compensação pelos atos gratuitos, além de emolumentos e custas, estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda incidente sobre o valor destes (emolumentos e custas) e à retenção do imposto sobre a renda na fonte sobre o valor da compensação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 19 DE JANEIRO DE 2017, Nº 62, DE 23 DE JUNHO DE 2020, E Nº 127, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, arts. 7º, inciso II, e 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 38, inciso IV, 118, inciso I, e 685.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, arts. 7º, inciso II, e 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 38, inciso IV, 118, inciso I, e 685.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe