Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10005 DE 26/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO.

Os rendimentos auferidos pelo tabelião e/ou pelo registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto esta não for provida, são caracterizados com rendimentos do trabalho não assalariado e estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório do imposto sobre a renda (carnêleão).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 .

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º , § 4º e art. 8º ; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º "caput" , §§ 2º e 3º; Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, arts. 3º , 37 a 39 e 41 ; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º , inciso I e art. 34 ; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999 ), arts. 45 "caput" e inciso IV, 75 , 76 e 106 , inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 , art. 53 "caput" e inciso III; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22 .

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe