Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10004 DE 22/02/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - IMÓVEIS. ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. FUNDO DE RESERVA. BENFEITORIAS.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

IMÓVEIS. ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. FUNDO DE RESERVA. BENFEITORIAS.

As despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245, de 1991 , constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador, por força do disposto no art. 31, inciso IV e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014 , e nos arts. 42, inciso IV, e 689, inciso IV, do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 167, de 27 de setembro de 2021.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 42 e 689 ; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014 , arts. 30 a 35.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe da Divisão