Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10002 DE 31/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2023

Assunto: Obrigações Acessórias

LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.

Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFDContribuições.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 38, inciso V, e 162, § 2º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, art. 5º, inciso XVIII.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Não produz efeitos a consulta quanto à parte que não versar sobre a interpretação da legislação tributária.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46, caput , e 52, inciso I; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88, caput , e 94, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, inciso II, e 27, incisos I e II.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe