Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DIANA nº 1 DE 02/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI: 8547.20.90 Mercadoria: Isolador de plástico (poliamida-6,6) (dimensões aproximadas de 90 mm x 35 mm x 8 mm) para uso em vias férreas, próprio para o isolamento elétrico lateral do trilho com a placa de apoio, bem como a manutenção da bitola da via férrea

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 “f” da Seção XVII e texto da posição 85.47) e 6 (texto da subposição 8547.20) e Regra Geral Complementar da NCM (RGC) 1 (texto do item 8547.20.90), da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011

CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação De Competência