Solução de Consulta COSIT nº 10 DE 13/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: SUSPENSÃO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. CADEIA PRODUTIVA DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS.
PARTES DE ASSENTOS E BANCOS DE VEÍCULOS. REQUISITO DE PREPONDERÂNCIA.
As matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com suspensão do IPI por estabelecimento fabricante de partes de assentos e bancos de veículos (código 9401.9090 da TIPI), desde que esse estabelecimento atenda ao requisito da preponderância previsto na legislação.
Segundo a legislação aplicada ao caso concreto, atende ao requisito da preponderância o estabelecimento industrial cuja receita bruta decorrente da fabricação de componentes, chassis, carroçarias partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, tenha sido superior a 60% (sessenta por cento) da sua receita bruta total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002; Art. 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; e IN RFB nº 948, de 2009, arts. 5º e 23.
CLÁUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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