Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10 DE 24/01/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 jan 2007
ISS – Subitem 10.10 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 06041. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica - NF- e no caso de redução de base de cálculo determinada por decisão em processo judicial. Utilização docampo DEDUÇÕES.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;
ESCLARECE:
1. A consulente declara que obteve por decisão judicial redução na base de cálculo do ISS .
2. Indaga se a menção quanto à redução de base de cálculo deve ser consignada no campo DEDUÇÕES da Nota Fiscal Eletrônica .
3. O valor da redução da base de cálculo para fins de apuração do ISS devido determinada por decisão judicial deverá ser lançado no campo "DEDUÇÕES" da Nota Fiscal Eletrônica, instituída pela Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005.
4. Do campo "DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS" da Nota Fiscal Eletrônica devem constar os dados do processo judicial, bem como menção de que a dedução da base de cálculo deu - se em razão da decisão judicial do referido processo.
5. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.