Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 39 DE 14/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2014

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DMED. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INFORMAÇÕES. Na hipótese de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão contratado pelo sindicato diretamente com a operadora de planos de saúde, tem-se que a operadora do plano de saúde possui a obrigação de prestar, em Dmed, as informações relativas aos beneficiários titulares e dependentes pessoas físicas, nos termos da norma que regulamenta a obrigação acessória.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 4°, caput, II, e §§ 4° e 6°, da IN RFB n° 985/2009.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. Em relação ao plano de saúde coletivo empresarial, a consulta é ineficaz porque não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere e não contém os elementos necessários à sua solução.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 52, VIII, do Decreto n° 70.235/1972 e art. 15, XI, da IN RFB n° 740/2007.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe