Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 38 DE 14/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2014

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SOJA. AGROPECUARISTA. Atendidos os demais termos e condições estabelecidos pela IN SRF n° 660, de 2006, a incidência da Cofins fica suspensa no caso de venda de soja (código 12.01 da NCM) por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária a pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial, desde que a adquirente seja tributada com base no lucro real, que a soja seja utilizada como insumo à fabricação das mercadorias de origem animal ou vegetal destinados à alimentação humana ou animal relacionadas no art. 8°, caput, da Lei n° 10.925, de 2004, e que a aquisição não seja destinada à revenda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, arts. 8° e 9°; IN SRF n° 660, de 2006.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SOJA. AGROPECUARISTA. Atendidos os demais termos e condições estabelecidos pela IN SRF n° 660, de 2006, a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep fica suspensa no caso de venda de soja (código 12.01 da NCM) por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária a pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial, desde que a adquirente seja tributada com base no lucro real, que a soja seja utilizada como insumo à fabricação das mercadorias de origem animal ou vegetal destinados à alimentação humana ou animal relacionadas no art. 8°, caput, da Lei n° 10.925, de 2004, e que a aquisição não seja destinada à revenda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, arts. 8° e 9°; IN SRF n° 660, de 2006.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe