Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 36 DE 08/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2014

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. PAGAMENTO A PESSOA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO INCLUSÃO. A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, não se incluindo os pagamentos efetuados a pessoas sem vínculo empregatício.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 13, caput, da MP n° 2.158, de 2001; art. 72 do Decreto n° 4.524, de 2002; Art. 51 da IN SRF n° 247, de 2002.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe