Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 35 DE 22/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: ABONO-ASSIDUIDADE. AUSÊNCIA PERMITIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. O benefício "abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular" à pessoa física, quando não usufruído e convertido em pecúnia, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: ADI SRF n° 9, de 2004.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe