Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1023 DE 16/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINS DE CRÉDITO. RETENÇÃO.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar aconcessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte da Cofins nos termos do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.078, de 1990, art. 43; Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Medida Provisória n° 518, de 2010, Lei n° 12.414, de 2011.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINS DE CRÉDITO. RETENÇÃO.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP nos termos do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.078, de 1990, art. 43; Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Medida Provisória n° 518, de 2010, Lei n° 12.414, de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 19 , DE 9 DE MAIO DE 2017.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINS DE CRÉDITO. RETENÇÃO.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte da CSLL nos termos do art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, uma vez que con- substanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.078, de 1990, art. 43; Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Medida Provisória n° 518, de 2010, Lei n° 12.414, de 2011.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe