Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1019 DE 08/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2018

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PISO INDUSTRIAL. ANEXO III.

A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 513 - COSIT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, Art. 17, § 2º c/c Art. 18, § 5º-F, Art. 18, § 5º-B, inciso IX; Ato declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe