Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1016 DE 14/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2018

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; e Resolução Camex nº 125, de 2016. Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; e Resolução Camex nº 125, de 2016.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; e Resolução Camex nº 125, de 2016.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe