Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1010 DE 28/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (LEI N° 12.546/2011). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO.

As retenções de que tratam o art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991 e o § 6° do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, podem ser compensadas, pela empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.

A empresa poderá compensar eventual saldo remanescente nas competências subsequentes ou pedir a sua restituição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 131, DE 02/06/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°; Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB n° 1.300, de 2012, arts. 17 e 60.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe