Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1009 DE 24/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E  ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.

A subclasse código CNAE 84.11-6/00 - "Administração pública em geral" compreende apenas as atividades descritas nas notas explicativas deste código, observadas as anotações da divisão 84 do CNAE.

Outras atividades estão classificadas em códigos específicos do CNAE, como saúde, educação, que comportam subclassificações.

A atividade preponderante é apurada no ente público, pessoa jurídica, como um todo, quando este possuir apenas um CNPJ ou, em cada órgão, individualmente, quando este possuir CNPJ próprio.

Não há previsão normativa, nem possibilidade técnica, para a individualização de órgãos públicos que não possuem CNPJ próprio, seja para enquadramento em grau de risco, seja para cumprimento de outras obrigações previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 44 - COSIT, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 12, inciso I, art. 15, inciso I e art. 22, inciso II? Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 9°, inciso I, art. 202, §§3° e 4° e Anexo V? IN RFB n° 1.183, de 2011; IN Conjunta RFB/STN n° 1.257, de 2012; IN RFB n° 971, de 2009, art. 72, § 1°, alínea "d"; Ato Declaratório PGFN n° 11, de 2011; e Solução de Consulta Interna n° 1, de 2004.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe