Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1001 DE 22/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.

VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, de 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS. RECEITAS ALTERNATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SUJEIÇÃO.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas complementares, alternativas ou acessórias, tendentes a reduzir o custo da tarifa de pedágio, auferidas por concessionárias operadoras de rodovias.

VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 292, de 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.987, de 2005, art. 11; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXIII, incluído pela Lei nº 10.925, de 2004, e art. 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe