Solução de Consulta COSIT nº 1 DE 06/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2017
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: ESTIMATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO
O direito à restituição/compensação de valores referentes a estimativas depositadas judicialmente poderá ser exercido apenas com a conversão desses depósitos em renda da União e na medida em que se der essa conversão, sendo também essa a data em que tem início o prazo decadencial para o exercício desse direito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 151, II, 156, VI e 168, I; Lei n° 9.430, de 1996, arts. 2°, 6° e 28; Lei n° 9.703, de 17/11/1998.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta