Solução de Consulta COANA nº 1 DE 31/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Composto radioativo, fluordeoxiglicose, FDG18, com estrutura de glicose na qual um grupo hidroxila foi substituído pelo isótopo radioativo F18, apresentado como solução estéril acondicionada em frascos de 20 ml, para utilização em diagnósticos, classifica-se no código 2844.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) e da Tarifa Externa Comum (TEC).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral Interpretativa (RGI) 1 (Nota 1 A) da seção XVI e textos da posição 28.44) e RGI 6 (texto da subposição 2844.40), c/c a RGC no 1 (código 2844.40.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, e da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para interpretação da posição 28.44, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010 e nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

Coordenador-Geral