Solução de Consulta nº 1 DE 07/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2013
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO. RETENÇÃO. CABIMENTO.
O serviço de dedetização, quando realizado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, sujeita-se à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998, sendo certo que a ele se aplicam os §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, eis que tal atividade, pertencente à subclasse 8122-2/00 (IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS) do CNAE, encontra-se inserida no conceito de limpeza.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 31, da Lei nº 8.212, de 1991; art. 219 e Anexo V, do RPS; arts. 115 a 119, da IN RFB nº 971, de 2009; e art.1º, § 2º , I, da IN SRF nº 459, de 2004.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe