Resposta à Consulta nº 92 DE 15/03/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 1999
Emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por microempresa ou empresa de pequeno porte, em função da natureza da operação – Possibilidade – Decreto nº 43.858/99.
CONSULTA Nº 92, DE 15 DE MARÇO DE 1999.
Emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por microempresa ou empresa de pequeno porte, em função da natureza da operação – Possibilidade – Decreto nº 43.858/99.
1. A Consulente é comerciante varejista de veículos, peças e acessórios e prestadora de serviços de mecânica, funilaria e pintura; informa que pretende enquadrar-se no regime tributário simplificado de que trata a Lei nº 10.086/98.
2. Indaga, com base no § 2º do artigo 19 do Decreto nº 43.738/98 (e não na Lei 10.086, como afirma), se poderia emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou ao Cupom Fiscal, alegando que “é ilegal circular com mercadorias com estes tipos de notas fiscais”.
3. O regime tributário simplificado em questão, criado por intermédio da Lei nº 10.086/98, é direcionado a estabelecimentos que destinem mercadorias exclusivamente a consumidor final, ou seja, a não contribuintes do ICMS ou que não devam ser objeto de comercialização ou industrialização posterior, salvo a exceção prevista no artigo 17 da lei instituidora.
4. Logo, não há qualquer ilegalidade na emissão dos referidos documentos que acobertarão essas operações, uma vez que estão previstos na legislação do ICMS para destinar mercadorias a consumo final.
5. Entretanto, poderá a Consulente emitir Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, quando solicitadas pelo adquirente da mercadoria, em função da natureza da operação, com base no Decreto nº 43.858, de 02/03/99, que alterou dispositivos do Decreto nº 43.738, de 30/12/98.
6. A referida Nota Fiscal, sem destaque de imposto, deve conter, ainda, a expressão “Este documento não transfere crédito” , por qualquer meio gráfico indelével.
Cristiane Redis Carvalho
Consultora Tributária
De acordo
Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária .